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Prezados,
Informamos que, considerando o agravamento da situação da pandemia e a classificação do município no modelo de distanciamento controlado com a bandeira preta, temporariamente, o horário de atendimento presencial será:
de segunda à sexta-feira – das 09 às 17h
Informamos ainda, que o quadro de colaboradores nas dependências do prédio foi reduzido a 50%, estando os demais trabalhando sob o regime de home office. Assim, solicitamos a compreensão de todos, uma vez que a situação é de calamidade pública.
Tendo em vista que permanecem em vigor as demais determinações quanto ao regime de plantão e buscando garantir a integridade dos funcionários e usuários do serviço, em virtude da pandemia causada pelo Corona Vírus (COVID-19), deverão ser observados os seguintes cuidados:
- uso obrigatório de máscaras;
- distância mínima de 2 metros;
- atendimento individual na proporção de um usuário por atendente, evitando-se aglomerações no ambiente interno da serventia (Prov. 17/2020-CGJ/RS);
- utilização de álcool antes do atendimento.
Lembramos que o prazo legal para registro de alguns serviços foi prorrogado para 60 dias durante a pandemia (solicitações protocoladas até o dia 30/06/2021), conforme determinações contidas nos Provimentos 94/2020 (art. 11) e 114/2021, ambos do CNJ.
Permanecem disponíveis na plataforma da Central de Registro de Imóveis - CRI/RS (www.cri-rs.com.br) os seguintes serviços:
- Recebimento de documentos para protocolo e registro eletrônico (E-protocolo);
- Visualização de matrículas (matricula online);
- Pesquisas (e-Busca);
- Emissão de certidões (certidão digital).
Canais de atendimento:
- telefone: (54) 3313-5244
- email: ripf@terra.com.br
Atenciosamente,
Registro de Imóveis de Passo Fundo