O Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo disponibliza para você os melhores benefícios e tenha a máxima segurança nas realizações de seus negócios.
Informamos que, com a publicação do Provimento nº 33/2020-CGJ/RS, a partir do dia 24/08/2020 retornaremos ao horário normal de atendimento:
de segunda à sexta-feira – das 09 às 17h
Tendo em vista que permanecem em vigor as demais determinações quanto ao regime de plantão e buscando garantir a integridade dos funcionários e usuários do serviço, em virtude da pandemia causada pelo novo Corona Vírus (COVID-19), deverão ser observados os seguintes cuidados: - uso obrigatório de máscaras; - distância mínima de 2 metros; - atendimento individual na proporção de um usuário por atendente, evitando-se aglomerações no ambiente interno da serventia (Prov. 17/2020-CGJ/RS); - utilização de álcool antes do atendimento.
Lembramos que o prazo legal para registro de alguns serviços foi prorrogado para 60 dias durante a pandemia (solicitações protocoladas até o dia 31/03/2021), conforme determinações contidas nos Provimentos 94/2020 (art. 11) e 110/2020, ambos do CNJ.
Permanecem disponíveis na plataforma da Central de Registro de Imóveis - CRI/RS (www.cri-rs.com.br) os seguintes serviços: - Recebimento de documentos para protocolo e registro eletrônico (E-protocolo); - Visualização de matrículas (matricula online); - Pesquisas (e-Busca); - Emissão de certidões (certidão digital).
Canais de atendimento: - telefone: (54) 3313-5244 - email: ripf@terra.com.br
Atenciosamente, Registro de Imóveis de Passo Fundo